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Município publica novo decreto e institui Toque de Recolher e regulamenta as atividades religiosas

Publicado 26/06/2020 - 22:31 e atualizado 03/07/2020 - 22:28
Por: Maurício Dalepiane/Assessoria

A Prefeitura Municipal de Tapurah, através do Decreto 67/2020 de 26/06/2020 decreta que fica instituído o toque de recolher, das 21h de um dia até as 5h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do município de Tapurah, período em que fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais ou sua prestação, com a devida comprovação. O toque de recolher começa neste sábado, dia 27/06/2020.

A excepcional locomoção no horário de vigência do toque de recolher deve ser feita pelo cidadão, preferencialmente, de forma individual, sem acompanhante. O descumprimento do toque de recolher sujeitará o indivíduo às penalidades legais aplicáveis ao caso.

Fica revogado o art. 1º, inciso II, do Decreto nº 54, de 04 de junho de 2020. Permanece vedada a promoção de eventos esportivos, culturais e demais reuniões que impliquem aglomeração de pessoas.

Fica autorizada a realização de atividades religiosas presenciais, desde que sejam rigorosamente atendidas as seguintes condições: não se admitir a presença de crianças (até 12 anos); todos os frequentadores devem usar máscara de proteção; os assentos devem ter, no mínimo, um metro e meio de distância entre si; organização da entrada e saída dos frequentadores a fim de evitar a aglomeração; disponibilização, na entrada, de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente, álcool em gel 70% e solução com hipoclorito, respectivamente, ostensiva higienização dos assentos, sanitários e demais espaços acessíveis aos frequentadores; abstenção de compartilhamento de objetos nos cultos, missas e demais rituais, como microfones, instrumentos musicais e demais utensílios eventualmente utilizados.

O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas sujeitará o templo religioso a suspensão de suas atividades. Permanecem vigentes todas as demais regras instituídas no Decreto 54/2020 e no Decreto 65, de 19 de junho de 2020.

 


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