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Mais de 350 imóveis são notificados para restaurar o asseio em Tapurah

Proprietários poderão ser multados em R$ 452,80 dez dias após a Notificação, caso não efetue a limpeza. Valor pode ser maior se o serviço for executado pela prefeitura

Publicado 05/04/2019 - 08:44 e atualizado 05/04/2019 - 08:46
Por: Redação

Manter uma cidade limpa é o dever de todo cidadão que nela vive, juntamente com o poder público municipal, manter e conservar os terrenos, quintais e edificações em perfeito estado de asseio a responsabilidade é exclusiva de seus proprietários. Em Tapurah, as reclamações na Ouvidoria Municipal e no departamento de tributação têm crescido muito no início deste ano, por parte de pessoas que estão vivendo ao lado de terrenos baldios tomados pelo mato, em virtude de os proprietários não se importar com a situação.

Atendendo o grande número de reclamações, entre os dias 30 de janeiro e 06 de fevereiro deste ano, uma equipe de fiscalização de obras e posturas do município, ligada ao setor de tributação trabalhou no levantamento de dados e informações sobre imóveis que apresentam irregularidades no que tange a limpeza dos mesmos. Conforme o fiscal de obras e posturas, Diego Liesch Dala Riva, em março foram iniciadas as notificações aos proprietários através de AR (Aviso de Recebimentos) pelos Correios, conforme cadastro dos proprietários na prefeitura municipal. Segundo o Fiscal, muitos dos proprietários estão com cadastros desatualizados e a maioria das correspondências está voltando para a prefeitura, e deverá ser notificado de outra forma. “Todos os proprietários de imóveis tem seu cadastro na prefeitura, mas uma grande parte está desatualizado ou incorreto, e a maioria das notificações que realizamos via Correios voltaram, então, a gente está fazendo a notificação via Diário Oficial e no jornal de circulação local. A primeira remessa das notificações (via Correios) que voltou está sendo publicada esta semana e, provavelmente teremos mais duas remessas para os próximos dias”, disse.

O objetivo, de acordo com Diego Dala Riva, é citar os proprietários para que se cumpra a Lei Complementar 87/2016, que em seu Artigo 14 diz que ‘Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações. § 1º Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água parada e com vasilhames de qualquer espécie que possam funcionar como criadouros de vetores ou ainda servir como depósito de lixo dentro dos limites do Município’.

Ao ser notificado, o proprietário tem dez dias de prazo para efetuar a devida limpeza. Ao descumprir o prazo e não efetuar a limpeza, o proprietário será multado no valor de R$ 452,80 (Quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Após dez dias da emissão da multa, caso o imóvel ainda esteja em situação irregular, a prefeitura irá executar o serviço e cobrar R$ 1,13 (Um real e treze centavos) por metro quadrado.

De acordo com o fiscal Diego Dala Riva, para se considerar limpo, o terreno não pode ter mato ou qualquer tipo de capim com medida superior a 40 centímetros de altura. “Alguns proprietários passam veneno ou a roçadeira e o mato continua alto. Desta forma, pela Lei, o imóvel continua irregular, e se a fiscalização passar ele (proprietário) será notificado e posteriormente multado, caso não limpar”, ressalta.

 

 

 



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