In�cio
Bom Dia! - Hoje é Sábado, 20 de Abril de 2024
Hora Certa: 11:58

Débitos vencidos ajuizados e não ajuizados podem ser renegociados no Mutirão Fiscal

Publicado 28/02/2019 - 12:28 e atualizado 28/02/2019 - 12:29
Por: Maurício Dalepiane

O município de Tapurah, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, realizam o Mutirão Fiscal 2019. Tem como finalidade visar à recuperação rápida de créditos tributários e multas de diferentes naturezas. Tal prática é fundamental para a racionalização e julgamento célere e ágil dos processos de execução fiscal em trâmite.

O período conciliatório para a recuperação de créditos fiscais já ajuizados ocorrerá durante os dias 11/03/2019 a 15/03/2019. Já o período conciliatório para a recuperação de créditos fiscais não ajuizados ocorrerá durante os dias 13/02/2019 a 08/03/2019.

As medidas conciliadoras objetivam a quitação de créditos tributários e não tributários e compreendem o perdão da penalidade pecuniária de juros, de multa moratória e outros encargos, observados os limites e condições estabelecidos nesta Lei. A fruição dos benefícios previstos nesta Lei fica condicionada ao pagamento do débito, à vista ou parcelado, exclusivamente, em moeda nacional.

Os créditos tributários e não tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, inscritos em dívida ativa ou não, podem ser liquidados nas seguintes condições: para pagamento à vista: desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva; para pagamento parcelado de 2 a 6 meses: desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva: para pagamento parcelado de 07 a 12 meses: desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva: para pagamento parcelado de 13 a 18 meses: desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva.

Para pagamento parcelado de 19 a 24 meses: desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva. Para pagamento parcelado de 25 a 30 meses: desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva. Para pagamento parcelado de 31 a 36 meses: desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva. Para pagamento parcelado de 37 a 48 meses: sem redução.

O pagamento será realizado por meio de Documento Único de Arrecadação Municipal - DAM. O devedor deverá efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação referente ao pagamento à vista ou à primeira parcela, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do Termo de Conciliação, Confissão e Parcelamento de Débitos, sendo a sua efetivação condição essencial para o requerimento da suspensão da respectiva ação judicial, bem como para a concessão de anuência para o cancelamento de eventuais protestos e/ou negativações em bancos de dados e fornecimento, conforme o caso, de certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa.

 



Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link acima ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos e vídeos deste site (Jornal Caiabis) estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral - LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Não reproduza esta matéria em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Jornal Caiabis, por escrito.



LEIA TAMBÉM






CADASTRE-SE

Você poderá receber nossos informativos e notícias importantes.

FORMULÁRIO DE CADASTRO

FALE COM A REDAÇÃO

Você tem alguma reclamação ou elogio, sugestão matérias ou informar um fato?

ABRIR UM CHAMADO


Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados

Este website foi desenvolvido e é hospedado por: