A fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) fez a apreensão de aproximadamente 32 quilos de pescado irregular na tarde desta quarta-feira (16.05), na região de Santo Antônio do Leverger (34 Km ao sul de Cuiabá). Parte dos peixes apreendidos estava abaixo do tamanho permitido, resultando na infração.
“Havia pescados com medidas inadequadas, e por isso o infrator foi detido e aplicada uma multa de R$ 10.640,00 por crime ambiental”, explica o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Júlio Reiners.
As espécies apreendidas são 14 exemplares da espécie pacu, cinco exemplares de pirarucu e um exemplar de cachara. O pescado e um veículo confiscado foram entregues à Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio de Leverger.
Regras da pesca
Embora esteja fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
A Lei nº 9.096/2009 exige que pescadores amadores e profissionais tenham carteira de pescador. Na pesca amadora, o pescador pode capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente de peso. Já os pescadores profissionais têm o limite de 125 kg de pescado por semana.
Denúncias
O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838/ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.
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