Deve ser enviada a declaração acompanhada de documento pessoal de identificação e da Declaração de Pesca Individual (DPI). Em caso de comerciantes de pescado, também deve ser mandado o Guia de Trânsito e Controle de Pesca (GTCP).
“Os pescadores profissionais e comerciantes devem se atentar à declaração de estoque, que é obrigatória para que o peixe seja declarado lícito. Durante a fiscalização, caso não seja apresentada a declaração, o pescado é considerado irregular, sujeito à apreensão do pescado e equipamentos, autuação e em alguns casos, é feita a condução à delegacia”, explicou o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira.
Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões por pesca ilegal.
A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.
A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, de 1º de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 nos rios de Mato Grosso, incluindo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
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