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Governo assina contrato para início da construção na próxima segunda-feira

A assinatura ocorrerá em três atos distintos, sendo em Cuiabá, às 9h30, em Nova Mutum, às 15h, e no município de Lucas do Rio Verde, às 18h

Publicado 20/09/2021 - 09:56 e atualizado 20/09/2021 - 09:58
Por: Assessoria

O governador Mauro Mendes assina na próxima segunda-feira (20.09) o contrato de adesão junto à Rumo Logística S/A para a construção, implantação e exploração da primeira ferrovia estadual de Mato Grosso.

A assinatura ocorrerá em três atos distintos: em Cuiabá será às 9h30, no Centro de Eventos do Pantanal; em Nova Mutum, às 15h, no Centro de Eventos Casarin; e no município de Lucas do Rio Verde, às 18h, no Parque de Exposições Roberto Munaretto.

Os três atos serão transmitidos ao vivo pelo Facebook do Governo de Mato Grosso.

Participam ainda dos eventos senadores, deputados federais, deputados estaduais, secretários de Estado, representantes da Rumo Logística, prefeitos e autoridades dos municípios que receberão o traçado da ferrovia.

A ferrovia

A assinatura do contrato autoriza a empresa a iniciar a construção de 730 quilômetros de linha férrea que vão interligar os municípios de Rondonópolis a Cuiabá, além de Rondonópolis com Nova Mutum e Lucas do Rio Verde, e que vão se conectar à malha ferroviária nacional, em direção ao Porto de Santos (SP).

O projeto prevê investimento de R$ 11,2 bilhões para a implantação da ferrovia estadual. A partir do início das obras, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) ficará responsável pela fiscalização do andamento. Estudos realizados pela Rumo Logística indicam que mais de 230 mil empregos serão gerados durante os anos de construção da ferrovia.

A previsão é de que o trecho entre Rondonópolis e Cuiabá estará concluído e em funcionamento no ano de 2025; enquanto a operação no trecho Cuiabá a Lucas do Rio Verde deverá começar em 2028.

Uma vez implantada, a Rumo Logística fica autorizada a explorar a ferrovia pelo prazo de 45 anos, sendo que a infraestrutura ferroviária poderá ser compartilhada pela empresa vencedora com outra empresa de transporte ferroviário que venha a prestar serviços no Estado.

 

 



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