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Judiciário deve decidir a partir desta sexta-feira se acata ou não requerimento do MP

Promotoria de Justiça de Tapurah requereu afastamento cautelar do prefeito Carlos Capeletti e bloqueio de bens no valor de R$ 885.500,00

Publicado 30/04/2021 - 10:16 e atualizado 30/04/2021 - 10:18
Por: Redação

Encerra-se na manhã desta sexta-feira (30) o prazo estipulado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para que o município de Tapurah apresente informações sobre os pontos relacionados na Ação Cível Pública apresentada pela Promotoria de Justiça de Tapurah contra o prefeito municipal Carlos Capeletti. O município foi notificado na última terça-feira (27) por voltas das 08h20min da manhã e tem prazo de 72 horas para o envio das informações requeridas o juiz local, que diante das informações vai decidir se acata ou não a ação do MP.

No requerimento o Ministério Público pede o afastamento cautelar de Carlos Capeletti do cargo de prefeito da cidade. Foi requerida ainda a indisponibilidade de bens do gestor no valor de R$ 885.500,00 para pagamento de dano moral à coletividade, caso o requerido seja condenado ao final da ação.

De acordo com a promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, a medida judicial foi adotada em razão de o prefeito atuar “diuturnamente” para inviabilizar qualquer ação do poder público que tenha como objetivo enfrentar e conter o avanço da Covid-19. Além de impedir a fiscalização por parte da Vigilância Sanitária, segundo o MPMT, o gestor não adotou qualquer medida farmacológica recomendada para evitar a disseminação do Novo Coronavírus.

Também pesa contra Capeletti acusações de ter incentivado de forma contundente a aquisição e distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada; de ter estimulado o desrespeito às normas sanitárias vigentes pelos munícipes de Tapurah; de promover a desorganização da frequência de coleta de exames para diagnóstico da Covid-19 com intuito de prejudicar a vigilância epidemiológica e os dados de classificação de risco do município. O prefeito é acusado ainda de desaparelhar a Delegacia de Polícia de Tapurah para dificultar as fiscalizações e investigações relativas ao combate à pandemia.

 “Desde que assumiu a gestão do Município de Tapurah em janeiro de 2021, o requerido Carlos Alberto Capeletti, para atender seu sentimento pessoal em relação à pandemia, vem contrariando todas as normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais, em clara afronta aos princípios da honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade, lealdade e eficiência”, ressaltou a promotora de Justiça em um trecho da ação.

Segundo o MPMT, o Município ignorou a classificação de risco alto de contágio de Tapurah, o teor do Decreto Estadual nº 874/2020 e a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e ampliou todos os horários de funcionamento das atividades econômicas e do comércio em geral no município. Tendo autorizado, inclusive, o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no período das 05h às 22h em todos os dias da semana, de forma presencial, em absoluta afronta ao artigo 7º da norma estadual vigente.

“Não remanesce dúvida de que o requerido, ao agir em dissonância com o que dispõe a lei e tendo causado verdadeiro descalabro com a saúde pública do Município de Tapurah, vulnerou de maneira incisiva o patrimônio moral da pessoa jurídica Município de Tapurah, de quem é representante, além de também ter contribuído para o sentimento de desapreço que a comunidade em geral tem para com seus representantes e desconfiança que sentem em relação ao Sistema Único de Saúde e ao combate à pandemia causada pela Covid-19, que já se alonga há mais de um ano”, concluiu.

Defesa

A procuradoria jurídica do município, representada pelo procurado Dr. Breno Ferreira disse que o município poderia ainda na noite de quinta-feira (29) protocolar no Fórum da Comarca de Tapurah o documento com a defesa. Nele, o município rebate as alegações da promotoria de justiça em todos os pontos alegados no processo do MP que possui 49 páginas.

Conforme Dr. Breno há algumas divergências da realidade com o que o MP está alegando no processo. Segundo o procurador jurídico, não há motivos para o afastamento de Carlos Capeletti do cargo de prefeito. “Não vimos o interesse do prefeito Carlos Capeletti em atrapalhar o combate à Pandemia do novo coronavírus. O prefeito está agindo conforme suas convicções para o bem do município como um todo, pensando no bem do comércio local, da indústria e dos prestadores de serviço, para que ninguém seja afetado e todos possam vencer esta pandemia com saúde e sem uma crise financeira, principalmente na economia local”, pontua.

Três possibilidades

Após receber as informações do município de Tapurah, o juiz da Comarca de Tapurah deverá decidir a partir de hoje (30.04), se concede a Liminar para o Ministério Público e recebe a Ação Civil Pública; Se não concede a Liminar, mas recebe a Ação Civil Pública (Não afastando o prefeito do cargo e também não bloqueando bens, mas o processo será decidido futuramente); ou pode ainda desconsiderar a ação e não acatar o requerimento do Ministério público.

 



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