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Assembleia promulga Lei contra corte de energia: Presidente cita parcelamento

Conforme o presidente da Assembleia Legislativa, pagamento de conta do consumidor de baixa renda poderá ser parcelado, inclusive de contas subsequentes.

Publicado 27/04/2021 - 12:11 e atualizado 27/04/2021 - 12:14
Por: Assessoria

Foi promulgada na segunda-feira (26), pela Assembleia Legislativa, a Lei 11.339 que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores de baixa renda, em Mato Grosso, no período de 90 dias. Conforme o presidente da Casa de Leis, deputado Max Russi (PSB), durante a vigência da nova medida o contribuinte terá o direto de parcelar, em até 10 vezes, o pagamento do montante das contas acumuladas, incluindo as subsequentes, nas agencias da concessionária ou por meio de cartão de crédito.

 

Russi acredita que a Lei, depois de regulamentada, trará alívio a muitas famílias, principalmente àquelas que foram duramente afetadas pelos efeitos das medidas restritivas de combate a pandemia. “Essas são pautas que trazem um pouco de alívio a essas pessoas e precisam ser exploradas no Parlamento, para que possamos construir políticas públicas que tragam benefícios a quem passa por tanta dificuldade, ainda mais neste momento que estamos vivendo”, avalia.

 

O Executivo Estadual chegou a vetar o projeto de lei Nº 160/2021, de autoria das lideranças partidárias, que propôs o benefício aos consumidores em situação de vulnerabilidade. No entanto, a Assembleia Legislativa derrubou o veto na sessão ordinária da semana passada.

 

A CPI da Energisa também já havia encaminhado à Mesa Diretora uma proposta para que fosse derrubado o veto do governo ao PL. O documento teve por base as decisões do Supremo Tribunal Federal favoráveis aos legisladores estaduais.

 

No início de abril, por maioria de votos, o Plenário do STF manteve a validade de regra da Lei estadual 1.389/2020, de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia de Covid-19. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6432, julgada improcedente.

 

 

 



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