O Governo de Mato Grosso regulamentou por meio do Decreto 684/2020 os procedimentos para quitação de débitos originados de Autos de Infração, de Termos de Ajustamento de Conduta e de Termos de Compromisso firmados com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). Caso o interessado opte por quitar o débito antes do julgamento definitivo do processo administrativo, será concedido desconto de até 30%.
“Com este ato, deixamos mais claro que o desconto pode ser oferecido e em que condições”, explica a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti. O decreto também regulamenta que débitos não contemplados por benefícios de programas de regularização, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a 02 (duas) unidades de padrão fiscal (UPF-MT)
Na publicação feita no Diário Oficial da última terça-feira (13) também ficou estabelecido que os valores das multas e débitos originários de termos de compromisso e de ajustamento de conduta firmados com a SEMA-MT serão atualizados conforme o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna-IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, a contar da data da lavratura do Auto de Infração até a data da emissão do boleto bancário.
O decreto regulamenta ainda as formas de notificação do interessado e estabelece que as decisões transitadas em julgado devem ser cumpridas em 30 dias.
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