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PM reforça fiscalização do uso obrigatório de máscaras para prevenção à Covid-19 em MT

Policiais militares percorrem comércios e outros espaços públicos e privados em todos os municípios de Mato Grosso

Publicado 12/05/2020 - 09:02 e atualizado 12/05/2020 - 09:09
Por: Redação/Com assessoria

Desde a última semana a Polícia Militar deu início a uma ação específica de fiscalização do cumprimento do decreto lei 11.119/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais e em outros espaços públicos e privados.

Denominada ‘Dispersão II – Covid 19’, essa operação fará um trabalho que consiste em notificar aqueles que estiverem desrespeitando a medida legal, ou seja, insistem em sair de casa ou estão em compras sem máscara.

Em Tapurah a equipe de policiais deram início ao trabalho de orientação aos comerciantes do município ainda na semana passada, juntamente com agentes da Vigilância Sanitária e de fiscalização, realizando um trabalho de inspeção orientativa ao uso obrigatório de máscaras. Conforme o comandante do 1º Pelotão da Polícia Militar de Tapurah, Tenente Helckier Ricardo da Silva Araújo, assim como nos demais municípios do Estado, o intuito é fazer com que o vírus (Covid-19) não chegue ao município através destas medidas de prevenção.

“A partir desta semana a Polícia Militar atuará tanto em conjunto com a vigilância sanitária, quanto independente na fiscalização dos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos que tenham pessoas dentro do local sem o uso da máscara. Se detectarmos o não cumprimento da lei, primeiramente iremos orientar e, no segundo momento, se houver a desobediência da pessoa, caberá aplicar a parte administrativa (multa) e até mesmo a parte criminal (condução da pessoa) por crime de desobediência do Artigo 278 do código penal. Queremos que a população tenha a consciência de andar com a máscara para cuidar de si mesmo e também do próximo”, ressalta o comandante.

A atuação da PM será simultânea em todos os municípios mato-grossenses. A lei estabelece o pagamento de multa no valor de R$ 80 por pessoa (consumidor, funcionário, proprietário, diretor...) que estiver sem o equipamento de proteção individual. E determina que seja afixado em local de fácil visualização cartazes informando a obrigatoriedade do uso.

A operação também vai orientar e alertar pedestres, condutores de veículos e pessoas em geral que estiverem circulando sem o uso da máscara sobre a obrigatoriedade, as implicações legais e a importância da proteção para conter a propagação do coronavírus.

 

 



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